“assistência social” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional103 de 12/11/2019
Art. 2º - O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76 (...) § 4º A desvinculação de que trata o caput não se aplica às receitas das contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social." (NR)...
- Emenda Constitucional104 de 04/12/2019
Art. 1º - O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (...)" (NR)...
- Emenda Constitucional123 de 14/07/2022
Art. 3º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 120: " Art. 120 . Fica reconhecido, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes. Parágrafo único. Para enfretamento ou mitigação dos impactos decorrentes do estado de emergência reconhecido, as medidas implementadas, até os limites de despesas previstos em uma única e exclusiva norma constitucional observarão o seguinte: I - quanto às despesas: a) serão atendidas por meio de crédito extraordinário; b) não ...
- Emenda Constitucional93 de 08/09/2016
Art. 1º - O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 76 . São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. § 1º (Revogado). § 2º (...) § 3º (Revogado)."(NR)...
- Emenda Constitucional59 de 11/11/2009
Art. 1º - Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 208 (...) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR) (...) VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." (NR)...
- Emenda Constitucional132 de 20/12/2023
Art. 2º, Parágrafo Único - As receitas das contribuições mantidas nos termos deste artigo não serão consideradas como receita do respectivo Estado para fins do disposto nos arts. 130, II, "b", e 131, § 2º, I, "b", deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." "Art. 137 Os saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de assistência Social, para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no período de 2020 a 2022, aos fundos de saúde e assistência Social estaduais, municipais e do Distrito Federal poderão ser aplicados, até 31 de dezembro de 2024, para o custeio de ações e servi...
- Emenda Constitucional17 de 22/11/1997
Art. 1º - O caput do art. 71 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 71 É instituído, nos exercícios financeiros de 1994 e 1995, bem assim nos períodos de 01/01/1996 a 30/06/1997 e 01/07/1997 a 31/12/1999, o Fundo Social de Emergência, com o objetivo de saneamento financeiro da Fazenda Pública Federal e de estabilização econômica, cujos recursos serão aplicados prioritariamente no custeio das ações dos sistemas de saúde e educação, incluindo a complementação de recursos de que trata o § 3º do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, benefícios previdenciários e auxí...
- Emenda Constitucional126 de 21/12/2022
Art. 2º, Parágrafo Único - Os valores referidos no caput deste artigo serão tidos por abandonados, nos termos do inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para realização de despesas de investimento de que trata o § 6º-B do art. 107, que não serão computadas nos limites previstos no art. 107, ambos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , podendo o interessado reclamar ressarcimento à União no prazo de até 5 (cinco) anos do encerramento das contas." "Art. 122 As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fund...