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assistência social” em Legislação Federal

  • Lei8.212 de 24/07/1991

    Plano de custeio

    Art. 4º, Parágrafo Único - A organização da ASSISTÊNCIA SOCIAL obedecerá às seguintes diretrizes:...

    • seguridade social
    • previdência social
    • assistência social
  • Lei8.742 de 07/12/1993

    Lei Orgânica da Assistência Social

    Art. 6-b, §4º - O cumprimento do disposto no § 3º será informado ao Ministério do Desenvolvimento social e Combate à Fome pelo órgão gestor local da assistência social. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)...

    • Lei Complementar187 de 16/12/2021

      Imunidade de contribuições à seguridade social

      Art. 35, §4º - As entidades de que trata o inciso II do caput do art. 29 desta Lei Complementar serão certificadas exclusivamente pela autoridade executiva federal responsável pela área da Assistência Social, ainda que exerçam suas atividades em articulação com ações educacionais ou de saúde, dispensadas as manifestações das autoridades executivas responsáveis pelas áreas da educação e da saúde, cabendo àquela verificar, além dos requisitos constantes do art. 31 desta Lei Complementar, o atendimento ao disposto:...

      • isenção tributária
      • proteção social
      • exclusão previdenciária
    • Lei13.146 de 06/07/2015

      Estatuto da Pessoa com Deficiência

      Capítulo 7 - DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL...

      • pessoa com deficiência
      • direitos fundamentais
      • inclusão social
    • Lei7.210 de 11/07/1984

      Lei da Execução Penal

      Seção 6 - Da Assistência Social...

      • sentença penal
      • regime prisional
      • pena privativa de liberdade
    • Constituição

      Constituição Federal

      Art. 204 - As ações governamentais na área da ASSISTÊNCIA SOCIAL serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade SOCIAL, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:...

      • república federativa do brasil
      • organização do estado
      • direitos fundamentais
    • Lei14.809 de 12/01/2024

      Assistência Social - Cálculo de Renda Familiar

      Art. 2º - O § 9º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 (...) § 9º Os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens, bem como os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, não serão computados para fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3º deste artigo. (...) " (NR)...

      • assistência, renda familiar
    • Decreto3.048 de 06/05/1999

      Regulamento da Previdência Social

      Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.

      • seguridade social
      • previdência social
      • aposentadoria