“assistência social” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ380 de 16/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 4/2014, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012; CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ nº 344/2020, que no seu art. 11 dispõe sobre a padronização da identidade funcional dos(as) Agentes e Inspetores(as) da Polícia Judicial; CONSIDERANDO a necessidade de padronização das identificações funcionais expedidas, no âmbito do Poder Judiciário, para Insp...
- Resolução - CNJ279 de 26/03/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a licença-paternidade é direito social assegurado pela Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7o, XIX), e aos servidores públicos (art. 39, § 3o); CONSIDERANDO que a Lei no 13.257/2016 estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, assim como alterou a Lei no 11.770/2008, possibilitando a prorrogação da licença-paternidade por quinze dias; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 207 a 210 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990...
- Resolução - CNJ39 de 14/08/2007
Revogada pela Resolução nº 168, de 10 de janeiro de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 185, II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º O reconhecimento de dependente econômico de servidor, para fins de concessão de benefícios no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedece ao disposto nesta Resolução. Art. 2º Podem ser reconhecidos como dependentes econômicos de servidor: I - cônjuge ou companheiro(a); II - filhos, enteados e menores tutelados ou sob guarda judicial; III - pai e mãe, genitores ou adotantes, bem como padrasto ...
- Resolução - CNJ60 de 19/09/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno e considerando o decidido na 68ª Sessão Ordinária, do dia 2 de agosto de 2008, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Código de Ética da Magistratura Nacional, na forma do anexo desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Ministro GILMAR MENDES CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Int...
- Resolução - CNJ230 de 22/06/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que, conforme o art. 5º, caput, da Constituição de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade; CONSIDERANDO os princípios gerais estabelecidos pelo art. 3º da aludida Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, quais sejam: a) o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; b) a não discriminação; c) a plena e efetiva participação e inclusão na socie...
- Resolução - CNJ581 de 20/09/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da disciplina do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” a partir das experiências das edições anteriores e das observações das comissões avaliadoras; CONSIDERANDO a proposta do Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname); CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Ato Normativo nº 0005005-90.2024.2.00.0000, na 13ª Sessão Virtual, finalizada em 13 de setembro de 2024; RESOLVE:...
- Resolução - CNJ217 de 16/02/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ofício 64/2016-GPR, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requer o aperfeiçoamento da Resolução 59, de 9 de agosto de 2008, do CNJ, ajustando-a à Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, "(...) tornando-se obrigatória aos juízes a determinação de investigação, dirigida aos órgãos competentes, sempre que houver vazamento seletivo e ilegal de dados e informações sigilosas constantes de procedimentos investigatórios"; CONSIDERANDO, ainda, a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0000467-47.2016.2.0...
- Resolução - CNJ408 de 18/08/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei no 13.964/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal; CONSIDERANDO o disposto na Lei no 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a uniformidade, a segurança e a disponibilidade de documentos digitais que, por razões técnicas, não podem ser inseridos nos sistemas processuais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a cadeia de custódia de documentos digitais no Poder Judiciário, na forma do art. 158-A do Código de Processo Penal; CO...