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assistência social” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ128 de 17/03/2011

    Texto compilado Retificação O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I do § 4º do art. 103-B; CONSIDERANDO que o Estado assegurará assistência a cada um dos integrantes da família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações, conforme preconizado pelo art. 226, § 8º, da Constituição, CONSIDERANDO que o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres na seara das relações domésticas e familiares, como prevê o art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.340, de 7 de agost...

  • Resolução - CNJ404 de 02/08/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os direitos e garantias fundamentais, especialmente o disposto no art. 5o, XXXV, XLVI, XLVIII, XLIX, LV e LXXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988), bem como os princípios que regem a administração pública, nos termos do art. 37 da CF/1988; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 289 e 289-A do Código de Processo Penal, que dispõem sobre o cumprimento de mandado de prisão fora da jurisdição do juiz processante, ao qual cabe providenciar a remoção da pessoa presa no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cont...

  • Resolução - CNJ305 de 17/12/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao CNJ zelar pela autonomia e independência do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do art. 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da impessoalidade e da moralidade, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar que os magistrados possam "decidir todos os casos que lhes sejam submetidos com imparcialidade, baseando-se nos fatos e em conformidade com a lei, sem...

  • Resolução - CNJ326 de 26/06/2020

    (Resolução republicada em 28 de julho de 2018) O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da redação das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO os estudos realizados pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 87, de 27 de maio de 2019; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0003872-52.2020.2.00.0000, na 312ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de junho de 2020; RESOLVE: Art. 1º As Resoluções do Conselho Nacional de Justiça passam a vigorar na forma estabelecida nesta Resol...

  • Resolução - CNJ466 de 22/06/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO ser missão do CNJ o desenvolvimento de políticas judiciárias que promovam efetividade e unidade ao Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social; CONSIDERANDO a contínua necessidade de debater e sugerir medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência; CONSIDERANDO que a ausência de padronização procedimental, em especial dada a dimensão continental do país e as práticas locais, enseja dificuldades e demoras in...

  • Resolução - CNJ562 de 03/06/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal de 1988, e sua adesão a Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos (arts. 1º e 5º, § 3º); CONSIDERANDO o art. 5º, LIV, da Constituição Federal, que estabelece a garantia fundamental ao devido processo legal; CONSIDERANDO a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal), bem como a autonomia administrativa e financei...

  • Resolução - CNJ70 de 18/03/2009

    Revogado pela Resolução nº 198, de 16 de junho de 2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDOcompetir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDOa unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos; CONSIDERANDOque os Presidentes dos tribunais brasileiros, reunidos no I Encontro Nacional do Judiciário, deliberar...

  • Resolução - CNJ508 de 22/06/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de maximizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, especialmente em cidades nas quais não existe nenhuma unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam se deslocar por grandes distâncias para obter o serviço público de justiça; CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira, particularmente no seu ODS n. 16 (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável), de “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvo...