“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto90.609 de 04/12/1984
Art. 1º, Parágrafo Único - a concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .
- Decreto90.575 de 28/11/1984
Art. 1º, Parágrafo Único - a concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
- Decreto92.245 de 30/12/1985
a concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .
- Decreto96.146 de 10/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - a concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
- Decreto92.596 de 28/04/1986
Seção - parte do ponto 0, início da estrada de acesso, localizado na confrontação dos imóveis de propriedade atribuída à Manoel Viana dos Santos, pela margem esquerda, e Manoel Rosa de Oliveira, pela margem direita; segue com rumo 83º00' NW e distância 20,50 m até o ponto PCD = 1 + 00,50 m. Deste ponto, com desenvolvimento à direita de 29,92 m, ângulo central de 13º30' e um raio de 127,00 m, localizado em terras de Manoel Rosa de Oliveira, à direita, e Dércio de Abreu e Silva, Nelson Antônio Corteletti e Arlim G. de Souza, à esquerda, encontra-se o ponto PCE = PT = 2 + 10,41 m. Deste ponto, com desenvolvimento à esquerda de 21,06m, ângulo ce...
- Decreto85.321 de 05/11/1980
Art. 2º - O artigo 58 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971 , alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 68.635, de 20 de maio de 1971, passa a ter a seguinte redação: "Art. 58 . Os atos concessivos de redução do empréstimo compulsório serão executados pelos concessionários a partir do faturamento indicado no próprio ato referido, e não poderão retroagir além da data em que a indústria apresente completa documentação exigida para a redução pleiteada, conforme regulamentação em vigor."...
- Decreto10.326 de 24/04/2020
Art. 1º - O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 2º a entidade que, no interesse de obter melhor área de cobertura, pretenda alterar as características técnicas do serviço concedido, permitido ou autorizado, que resulte em modificação de seu enquadramento com o objetivo de, exclusivamente, atender melhor à comunidade da localidade para a qual o serviço é destinado, terá o seu pedido analisado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, conforme o disposto em ato do Ministério. (....
- Decreto52.209 de 02/07/1963
Art. 2º - Acrescente-se ao art. 4º do Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957 , a letra "f" assim redigida: f) nos Quadros de Oficiais de Administração ou Especialistas: Entre os Sargentos e Subtenentes Reservistas, com mais de cinco anos de serviço e que satisfaçam, na ativa, as condições de acesso ao QOA ou QOE.