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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo62.064 de 27/06/2016

    Art. 1º - Fica instituída a Medalha Mérito do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado de São Paulo "Desembargador Álvaro Lazzarini", que tem por objetivo galardoar personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para a produção de estudos institucionais de relevância na área de segurança pública, bem como nas várias áreas de gestão de Polícia Militar, cooperando, desta forma com os objetivos do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado de São Paulo na construção da doutrina de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em seus diversos aspectos.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.983 de 20/07/2022

    Art. 3º - Da escritura pública deverão constar os termos e condições da permuta, em especial a previsão da responsabilidade dos permutantes de indenizarem um ao outro, em caso de perda da posse ou propriedade de quaisquer dos imóveis objeto da permuta, sob pena de resolução desta.

  • Decreto Estadual de São Paulo67.604 de 23/03/2023

    Art. 1º - Fica instituída a Medalha Evocativa ao Cinquentenário do 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas que tenham contribuído, apoiado e valorizado as atividades do 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk) ou prestado relevantes serviços ao Município de São Bernardo do Campo, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

  • Decreto Estadual de São Paulo56.826 de 11/03/2011

    Art. 1º - Fica instituída a Medalha destinada a comemorar o Cinquentenário do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares e instituições públicas e privadas que tenham contribuído para o maior brilho do CSM/MM da Polícia Militar ou de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, no serviço de manutenção e prestação de apoio logístico em transporte para toda a Corporação e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

  • Decreto Estadual de São Paulo60.086 de 22/01/2014

    Art. 4º - A inobservância das condutas descritas na Lei nº 14.517, de 31 de agosto de 2011, e neste decreto ensejará responsabilidade administrativa, com apuração mediante procedimento sancionatório, nos termos da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, para a aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e seguintes da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo das normas específicas de órgãos e entidades reguladoras, bem assim da responsabilização civil ou penal.

  • Decreto Estadual de São Paulo59.377 de 23/07/2013

    Art. 1º - O item II da Cláusula Segunda da minuta-padrão aprovada pelo Decreto nº 41.721, de 17 de abril de 1997, passa a vigorar acrescido da alínea "f", com a seguinte redação: "f) reembolsar à Secretaria os recursos financeiros equivalentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza eventualmente incidente no cumprimento da obrigação prevista na alínea "b" do item I desta cláusula.".

  • Decreto Estadual de São Paulo61.443 de 20/08/2015

    Art. 1º - Fica o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP autorizado a celebrar convênios com Municípios paulistas, constantes de relação aprovada pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de ações relativas ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto nº 61.442, de 20 de agosto de 2015 .

  • Decreto Estadual de São Paulo58.065 de 22/05/2012

    Art. 1º - Fica a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho do Secretário-Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para aquisição de equipamentos destinados à implantação do Projeto "Academia ao Ar Livre".