“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Medida Provisória69 de 19/06/1989
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, estabelecer classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago.
- Medida Provisória201 de 23/07/2004
Art. 2º - Terão direito à revisão os segurados ou seus dependentes em gozo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social que se enquadrem ao disposto no art. 1º e venham a firmar, até 30 de junho de 2005, o Termo de Acordo, na forma do Anexo I, ou, caso possuam ação judicial em curso, com a citação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS efetivada e cujo objeto seja a revisão referida no art. 1º , o Termo de Transação Judicial, na forma do Anexo II.
- Medida Provisória276 de 05/12/1990
Art. 4º, §1º - O representado poderá assumir formalmente o compromisso, mediante assinatura de termo próprio, de atender o conteúdo integral da intimação. Nesta hipótese, será suspenso o procedimento e o compromisso assumido não terá caráter de confissão, nem poderá ser invocado por terceiros como prova em processo de natureza civil, penal ou administrativa.
- Medida Provisória1.791 de 30/12/1998
Art. 12 - A exoneração imotivada de Diretor da Agência somente poderá ser promovida nos quatro meses iniciais do mandato, findos os quais será assegurado seu pleno e integral exercício, salvo nos casos de prática de ato de improbidade administrativa, de condenação penal transitada em julgado e de descumprimento injustificado do contrato de gestão da autarquia.
- Medida Provisória259 de 21/07/2005
Art. 1º, §2º, V - na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude e na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude;...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1910-11 de 22 de Outubro de 1999
Art. 2º - Sempre que o imóvel abrangido por título de que trata o art. 1º for objeto de ação de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, o INCRA, de imediato, impugnará o domínio do imóvel.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2180-35 de 24 de Agosto de 2001
Art. 9º - Os arts. 467, 836 e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos: "Art. 467 (...) Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas." (NR) "Art. 836 (...) Parágrafo único . A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado." (NR) "Art. 884 (...) § 5º Considera-se ine...
- Medida Provisória339 de 28/12/2006
Art. 23, II - como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica.