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ação civil pública por danos diversos” em Legislação Federal

  • Lei8.078 de 11/09/1990

    Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Art. 84, §2° - A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa ( art. 287, do Código de Processo Civil ).

    • defesa do consumidor
    • relação de consumo
    • responsabilidade do comerciante
  • Lei4.595 de 31/12/1964

    Lei da Reforma Bancária

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • conselho monetário nacional
    • instituições financeiras
    • banco centrai
  • Lei12.850 de 02/08/2013

    Lei das organizações criminosas

    Art. 3-b, §3° - O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...

    • organização criminosa
    • investigação criminal
    • colaboração premiada
  • Lei7.210 de 11/07/1984

    Lei da Execução Penal

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • sentença penal
    • regime prisional
    • pena privativa de liberdade
  • Lei9.279 de 14/05/1996

    Lei da Propriedade Industrial

    Art. 207 - Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.

    • patente
    • marca
    • propriedade intelectual
  • Lei8.213 de 24/07/1991

    Lei de Benefícios da Previdência Social

    Art. 11, §7° - O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)...

    • previdência social
    • aposentadoria
    • acidente do trabalho
  • Lei11.343 de 23/08/2006

    Lei de Drogas

    Art. 25 - As instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social, que atendam usuários ou dependentes de drogas poderão receber recursos do Funad, condicionados à sua disponibilidade orçamentária e financeira.

    • tráfico de drogas
    • uso de drogas
    • política nacional sobre drogas
  • Lei13.874 de 20/09/2019

    Lei da Liberdade Econômica

    Art. 1º, §1° - O disposto nesta Lei será observado na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente.

    • livre iniciativa
    • atividade econômica privada
    • limitação de responsabilidade