“Sanções do CSNU - Terrorismo” em Legislação Federal
- Decreto6.118 de 22/05/2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução nº 1.747, de 24 de março de 2007, que, em seus parágrafos operativos 2º, 4º, 5º, 6º e 7º, aprofunda medidas previstas na Resolução nº 1.737 (2006) do CSNU - incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto nº 6.045, de 21 de fevereiro de 2007 , e, entre outras disposições, conclama os Estados partes a absterem-se de novos comprom...
- Decreto96.000 de 02/08/1988
Art. 26 - As sanções fixadas nos itens, I, III e VI do artigo 23 e no item I do artigo 24 serão impostas pelo Comandante do Distrito Naval da área onde ocorrer a infração.
- Decreto90.792 de 09/01/1985
Art. 2º - A ARIE FLORESTA DA CICUTA tem as seguintes delimitações geográficas: Limita-se ao norte com a Fazenda Santa Cecília, com 658.06m (vértices 12 a 17); ao sul com terreno de terceiros, com 1.360,34m (vértices 43 a 1); a leste com a Fazenda Santa Cecília, com 1.860,04m (vértices 1 a 12); e a oeste com terreno de terceiros, com 1.414,69m (vértices 17 a 43). A área da gleba é de 1.312.800,58m2 (ou 131,28 ha ou 27,12 alqueires geométricos), sendo que a divisa demarcada compreende o trecho entre os vértices 1 e 17, onde com exceção do vértice 2, foram implantados marcos de concreto com seção transversal de 7cm X 7cm, cravados no solo com uns 20 cm af...