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Sanções do CSNU - Terrorismo” em Legislação Federal

  • Lei13.810 de 08/03/2019

    Sanções do CSNU - Terrorismo

    Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.

    • medidas antiterrorismo
    • sanções internacionais
    • resoluções csnu
  • Decreto12.374 de 06/02/2025

    Regra para estágio probatório

    Art. 14, Parágrafo Único - A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, no prazo de até vinte dias, contado do término do período de cumprimento do estágio probatório.

    • regras do funcionalismo
  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 4º, VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;...

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais
  • Lei8.078 de 11/09/1990

    Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Capítulo 7 - Das Sanções Administrativas...

    • defesa do consumidor
    • relação de consumo
    • responsabilidade do comerciante
  • Lei8.009 de 29/03/1990

    Lei do bem de família

    Art. 3º, II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;...

    • impenhorabilidade do imóvel residencial
    • residência familiar
    • impenhorabilidade do bem de família
  • Lei8.213 de 24/07/1991

    Lei de Benefícios da Previdência Social

    Art. 21, II, a - ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;...

    • previdência social
    • aposentadoria
    • acidente do trabalho
  • Lei5.584 de 26/06/1970

    Art. 11 - O artigo 500 da Consolidação das Lei do Trabalho , revogado pela Lei nº 5.562, de 12-12-1968, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 500 O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho".

    • processo trabalhista
    • justiça do trabalho
    • assistência judiciária
  • Lei13.786 de 27/12/2018

    Lei do distrato

    Art. 3º - A Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26-A Os contratos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de loteamento devem ser iniciados por quadro-resumo, que deverá conter, além das indicações constantes do art. 26 desta Lei: I - o preço total a ser pago pelo imóvel; II - o valor referente à corretagem, suas condições de pagamento e a identificação precisa de seu beneficiário; III - a forma de pagamento do preço, com indicação clara dos valores e vencimentos das parcelas; IV - os índices de correção monetária aplicáveis ao contrato e, quando houver pluralidade ...

    • inadimplemento do adquirente
    • unidade imobiliária
    • registro de imóvel