Súmula - TSE17 de 30/09/1997NE: A Súmula nº 17, publicada no DJ de 21, 22 e 23.8.2000, foi cancelada em 16.4.2002, em julgamento de questão de ordem no REspe nº 19.600. Assim determinava: "Não é admissível a presunção de que o candidato, por ser beneficiário de propaganda ele...