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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Lei10.891 de 09/07/2004

    Art. 13 - Os atletas beneficiados prestarão contas dos recursos financeiros recebidos na forma e nos prazos fixados em regulamento.

  • Lei14.436 de 09/08/2022

    Art. 30, §6º - Caberá ao Conselho Nacional de Justiça encaminhar à Comissão Mista a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição , à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, à Advocacia-Geral da União e aos órgãos e às entidades devedores, na forma e no prazo previstos no § 3º, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários resultantes de causas processadas pel...

  • Lei2.321 de 11/09/1954

    Art. 3º - Para cumprimento desta Lei o Orçamento Geral da República consignará anualmente o crédito necessário para o fim do pagamento, ao Clube da Aeronáutica e da parcela de que trata o art. 2º da presente Lei, que será de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00).

  • Lei9.069 de 29/06/1995

    Art. 35 - Ficam excluídas das disposições deste capítulo as empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990. (Regulamento)...

    • Lei10.098 de 19/12/2000

      Lei da Acessibilidade

      Art. 22 - É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em Regulamento.

      • Lei10.672 de 15/05/2003

        Art. 2º, II - apresentar suas contas juntamente com os relatórios da auditoria de que trata o inciso I ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, sempre que forem beneficiárias de recursos públicos, na forma do regulamento.

      • Lei14.374 de 21/06/2022

        Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei12.780 de 09/01/2013

        Art. 4º, §4º, I - cujo valor unitário, apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); ou (Redação dada pela Lei nº 13.161, de 2015)...