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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Lei Complementar91 de 22/12/1997

    Brasília, 22 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

    • Lei Complementar64 de 18/05/1990

      Lei de Inelegibilidade

      Art. 1º, II, a - até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções: 1. os Ministros de Estado: 2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República; 3. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República; 4. o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; 5. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República; 6. os chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; 7. os Comandan...

      • Lei Complementar41 de 22/12/1981

        Art. 27 - O Ministério Público será organizado na forma da legislação estadual e terá por Chefe o Procurador-Geral, nomeado, em comissão, pelo Governador, até 60 (sessenta) dias desta Lei, dentre os cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notário saber jurídico e reputação ilibada.

      • Lei Complementar116 de 31/07/2003

        ISS

        Art. 3º, V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;...

        • Lei Complementar169 de 02/12/2019

          Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

        • Lei Complementar191 de 08/03/2022

          Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

        • Lei Complementar155 de 27/10/2016

          Art. 6º, §5º - O recebimento dos recursos do Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas tem caráter temporário e não gera direito adquirido.’ ‘Art. 15-B É a União autorizada a transferir diretamente ao empreendedor beneficiário do Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas os recursos financeiros no valor de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), na forma de regulamento.

        • Lei Complementar95 de 26/02/1998

          Normas para elaboração/modificação de leis

          Art. 17 - O Poder Executivo, até cento e oitenta dias do início do primeiro ano do mandato presidencial, promoverá a atualização das coletâneas a que se refere o artigo anterior, incorporando aos textos que as integram os decretos e atos de conteúdo normativo e geral editados no último quadriênio.

          • direito de resposta
          • liberdade de expressão
          • comunicação social