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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.221 de 17/05/2024

    Art. 13, IV - a discriminação do bem adquirido ou do serviço contratado e o local de entrega ou de prestação do serviço;...

  • Medida Provisória411 de 28/12/2007

    Art. 4º, §1º - O montante dos recursos financeiros a que se refere esta Medida Provisória será repassado em parcelas e calculado com base no número de jovens atendidos, conforme disposto em regulamentação, e destina-se à promoção de ações de elevação da escolaridade e qualificação profissional dos jovens, bem como para a contratação, remuneração e formação de profissionais.

  • Medida Provisória800 de 18/09/2017

    Art. 1º, I - a reprogramação dos investimentos originalmente assumidos por meio de contrato, observados as exigências de nível de serviço e os parâmetros técnicos estabelecidos no edital e refletidos no contrato; e...

  • Medida Provisória1.116 de 04/05/2022

    Capítulo 4 - DA QUALIFICAÇÃO de MULHERES EM ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA ASCENSÃO PROFISSIONAL Qualificação de mulheres com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço...

  • Medida Provisória393 de 19/09/2007

    Art. 1º, §2º, IV - empresa de dragagem: pessoa jurídica que tenha por objeto a realização de obra ou serviço de dragagem com a utilização ou não de embarcação;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2078-36 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 5º, Parágrafo Único - Na realização dos financiamentos de que trata esta Medida Provisória, os agentes financeiros federais dispensarão as comissões de serviço usualmente cobradas nas operações da espécie.

  • Medida Provisória399 de 29/12/1993

    Art. 23, III - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), prevista no item VII do art. 3º da Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991.

  • Medida Provisória252 de 15/06/2005

    Art. 64 - Compete ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e à Superintendência de Seguros Privados, no âmbito de suas respectivas atribuições, dispor sobre os critérios complementares para a regulamentação deste Capítulo.