Art. 1º - Fica outorgada concessão ao SISTEMA EXCELSIOR de COMUNICAÇÃO LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.
Art. 2º - para fazer jus à contribuição de que trata o artigo 1º desta lei, o Instituto Butantã se obrigará a entregar gratuitamente ao serviço Nacional de Lepra, destinada ao emprêgo próprio e a redistribuição aos serviços de saúde existentes nos Estados, Territórios e D. Federal, a percentagem de sua produção de sulfonas e derivados que fôr estabelecida em convênios anuais assinados com aquêle serviço.
Art. 2º - É acrescentado parágrafo único ao art. 43, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Integram a infra-estrutura aeronáutica o serviço fixo aeronáutico, o serviço móvel aeronáutico, o serviço de radiodifusão aeronáutico e o serviço de rádio-navegação aeronáutico."...
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Empresa de Radiodifusão Alfa Centauro Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Almeirim, Estado do Pará.
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Som Araguaia de Palmas Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaraí, Estado do Tocantins.
Art. 1º - Fica outorgada concessão ao Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Comunicação LMW Ltda.-ME para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jauru, Estado de Mato Grosso.
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio 910 Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.