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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica outorgada concessão ao SISTEMA EXCELSIOR de COMUNICAÇÃO LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.

  • Lei2.003 de 02/10/1953

    Art. 2º - para fazer jus à contribuição de que trata o artigo 1º desta lei, o Instituto Butantã se obrigará a entregar gratuitamente ao serviço Nacional de Lepra, destinada ao emprêgo próprio e a redistribuição aos serviços de saúde existentes nos Estados, Territórios e D. Federal, a percentagem de sua produção de sulfonas e derivados que fôr estabelecida em convênios anuais assinados com aquêle serviço.

  • Lei6.997 de 07/06/1982

    Art. 2º - É acrescentado parágrafo único ao art. 43, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Integram a infra-estrutura aeronáutica o serviço fixo aeronáutico, o serviço móvel aeronáutico, o serviço de radiodifusão aeronáutico e o serviço de rádio-navegação aeronáutico."...

  • DecretoDecreto de 17 de Julho de 2009

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à Empresa de Radiodifusão Alfa Centauro Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Almeirim, Estado do Pará.

  • DecretoDecreto de 04 de Abril de 2008

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Som Araguaia de Palmas Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaraí, Estado do Tocantins.

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 2010

    Art. 1º - Fica outorgada concessão ao Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

  • DecretoDecreto de 17 de Julho de 2009

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Comunicação LMW Ltda.-ME para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jauru, Estado de Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 27 de Novembro de 2008

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio 910 Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.