“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 21 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de setembro de 1988, a concessão outorgada à Rádio Bela Vista Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul.
- DecretoDecreto de 29 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, por dez anos, a partir de 10 de junho de 1985, a concessão outorgada à RÁDIO PARANAÍBA LTDA., pela Portaria CONTEL nº 96, de 22 de abril de 1965, tendo a entidade passado à condição de concessionária nos termos do art. 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez} anos, a partir de 11 de junho de 1990, a concessão outorgada à RÁDIO MARATAN LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de junho de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 22 de janeiro de 1989, a concessão outorgada à empresa A GAZETA DO ESPÍRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de 1989, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Foz do Iguaçu Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 26 de Julho de 1994
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à Rádio Globo Capital Ltda., pelo Decreto nº 921, de 27 de abril de 1962 , cujo prazo residual da outorga ficou mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal.
- DecretoDecreto de 13 de Maio de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 15 de julho de 1992, a concessão da Rádio Paranapanema Ltda., outorgada pelo Decreto nº 87.327, de 24 de junho de 1982 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piraju, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 15 de Setembro de 1994
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 23 de outubro de 1991, a concessão deferida à Rádio Celeste Ltda., pelo Decreto nº 86.362, de 9 de setembro de 1981 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso.