Medida ProvisóriaMedida Provisória 2190-34 de 23 de Agosto de 2001Art. 12 - Os arts. 2º e 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
XII - imposição de mensagem retificadora;
XIII - suspensão de propaganda e publicidade.
§ 1º A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
I - nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
II - nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III - nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000...