Medida ProvisóriaMedida Provisória 1936-45 de 30 de Março de 2000Art. 1º - Os arts. 14, 18, 34, 44 e 49 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 (...) § 3º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade de sua aplicação original." (NR) "Art. 18 As transferências de recursos da União, consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ou Municípios,...