Medida ProvisóriaMedida Provisória 2193-6 de 23 de Agosto de 2001Art. 1º, Parágrafo Único, I - para as entidades de administração do desporto, a inelegibilidade, por dez anos, de seus dirigentes para o desempenho de cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação, em quaisquer das entidades ou órgãos referidos no parágrafo único do art. 13 desta Lei;...