Medida ProvisóriaMedida Provisória 2197-43 de 24 de Agosto de 2001Art. 5º - A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º (...)
§ 6º Mantida a rentabilidade média de que trata o § 1º, as aplicações em habitação popular poderão contemplar sistemática de desconto, direcionada em função da renda familiar do beneficiário, onde o valor do benefício seja concedido mediante redução no valor das prestações a serem pagas pelo mutuário ou pagamento de parte da aquisição ou construção de imóvel, dentre outras, a critério do Conselho Curador do FGTS.
§ 7º Os recursos necessários para a consecução da sistemática de desconto serão destacados, anualmente, do orçamento de ap...