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Regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1566-6 de 22 de Julho de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1541-25 de 10 de Junho de 1997

    Art. 1º - O § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 (...) § 3º No caso de amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, os títulos serão emitidos com prazo mínimo de resgate de dois anos, para o principal e juros."...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2197-43 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 5º - A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) § 6º Mantida a rentabilidade média de que trata o § 1º, as aplicações em habitação popular poderão contemplar sistemática de desconto, direcionada em função da renda familiar do beneficiário, onde o valor do benefício seja concedido mediante redução no valor das prestações a serem pagas pelo mutuário ou pagamento de parte da aquisição ou construção de imóvel, dentre outras, a critério do Conselho Curador do FGTS. § 7º Os recursos necessários para a consecução da sistemática de desconto serão destacados, anualmente, do orçamento de ap...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1834-4 de 27 de Julho de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2115-16 de 23 de Fevereiro de 2001

    Art. 4º, §3º - Os mecanismos e as salvaguardas de que trata o parágrafo anterior compreendem, dentre outros, dispositivos de segurança adequados e regras de controle de riscos , de contingências, de compartilhamento de perdas entre os participantes e de execução direta de posições em custódia, de contratos e de garantias aportadas pelos participantes.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1474-29 de 22 de Novembro de 1996

    Art. 3º - Os percentuais da Gratificação de Habilitação Militar, da Indenização de Representação pelo exercício de posto ou graduação em situações normais e os do Adicional de Inatividade a que se refere o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991 , para os meses de setembro, outubro e novembro de 1994, passam a ser os constantes do Anexo IV desta Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1835-5 de 27 de Julho de 1999

    Art. 3º - para fins de determinação da base de cálculo dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, o valor em reais das transferências do e para o exterior será apurado com base na cotação de venda, para a moeda, correspondente ao segundo dia útil imediatamente anterior ao da contratação da respectiva operação de câmbio ou, se maior, da operação de câmbio em si.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1545-15 de 13 de Fevereiro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...