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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória846 de 31/07/2018

    Art. 1º, §2º - Os valores dos prêmios relativos às modalidades lotéricas a que se referem os incisos I a IV do § 1º não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição serão revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

  • Medida Provisória269 de 15/12/2005

    Art. 15 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, respeitando-se, em relação ao art. 1º , no ponto em que dá nova redação ao art. 29 da Lei nº 10.871, de 2004, o disposto no inciso III, alíneas "b" e "c" do art. 150 da Constituição Federal.

  • Medida Provisória809 de 01/12/2017

    Art. 2º - º O art. 12 da Lei n º 7.957, de 20 de dezembro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 12 O Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, não superior a um ano, admitida a prorrogação dos contratos por igual período, vedada a recontratação pelo período de dois anos, para atender os seguintes casos: I - prevenção, controle e combate a incêndios florestais; (...) III - controle e combate de fontes poluidoras imprevistas e que possam afetar a vida humana, a qual...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2133-29 de 28 de Dezembro de 2000

    Art. 9º, Parágrafo Único - A taxa de administração de que trata o caput fica limitada, em cada exercício, A partir de 1999, A vinte por cento do valor das transferências de que trata A alínea "c", inciso I, do art. 159 da Constituição Federal, realizadas pelo Tesouro Nacional A cada um dos bancos administradores." (NR) "Art. 20 Os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento apresentarão, semestralmente, ao Ministério da Integração Nacional, relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos. (...)...

  • Medida Provisória660 de 24/11/2014

    Art. 1º, §1º - (...) I - o nível de escolaridade do emprego ocupado na data da entrega do requerimento da opção, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º ; e II - a contagem de um padrão para cada doze meses de serviço prestado no emprego, contados da data da publicação do deferimento da opção para a inclusão em quadro em extinção da União. (...) § 5º O ingresso em quadro em extinção da União sujeita o empregado, a partir da data da publicação do deferimento da opção, à supressão de quaisquer valores ou vantagens concedidos por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que d...

  • Medida Provisória589 de 13/11/2012

    Art. 11 - A Lei nº 8.212, de 1991, passa A vigorar com as seguintes alterações: " Art. 32-B Os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam obrigados, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, A apresentar: I - A contabilidade ent...

  • Medida Provisória781 de 23/05/2017

    Art. 1º, §6º, V - prestação de contas ao Tribunal de Contas da unidade federativa em que desenvolverá suas atividades." (NR) " Art. 3º-C. A administração pública federal poderá, nos editais de licitação para A contratação de serviços, exigir da contratada que o percentual mínimo de sua mão de obra seja oriunda ou egressa do sistema prisional, com A finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento." (NR) " Art. 3º-D. Considera-se situação de emergência, para fins de caracterização do disposto no inciso IV...

  • Medida Provisória111 de 21/03/2003

    Art. 2º - À Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial, na formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância, na articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de co...