“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Medida Provisória507 de 05/10/2010
Art. 4º - a demissão, a destituição de cargo em comissão e a cassação de disponibilidade ou de aposentadoria previstas nos arts. 1º a 3º incompatibilizam o ex-servidor para novo cargo, emprego ou função pública em órgão ou entidade da administração pública federal, pelo prazo de cinco anos.
- Medida Provisória289 de 17/12/1990
Art. 17 - Para a administração e manutenção dos cadastros de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, o Incra poderá efetuar diligência In loco, a fim de confirmar ou rever as informações declaradas pelo contribuinte.
- Medida Provisória863 de 13/12/2018
Art. 1º - A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 181 . A concessão ou A autorização somente será concedida A pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País." (NR)...
- Medida Provisória630 de 24/12/2013
Art. 1º - A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. (...)" (NR) "Art. 4º (...) IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10; (...)" (NR) " Art. 9º Nas licitações de
- Medida Provisória936 de 01/04/2020
Art. 3º, Parágrafo Único - O disposto no caput não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.
- Medida Provisória1.259 de 20/09/2024
Art. 2º - Na hipótese de aplicação do disposto no art. 1º, a administração pública federal, estadual e distrital, no âmbito das aplicações reembolsáveis e não reembolsáveis em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais, fica autorizada a:...
- Medida Provisória348 de 22/01/2007
Art. 4º - A Comissão de Valores Mobiliários e A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda regulamentarão, dentro de suas respectivas competências, o disposto nesta Medida Provisória.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1608-14 de 28 de Abril de 1998
Art. 6º, §11 - Do total de recursos financeiros a serem repassados a municípios habilitados para gestão semi-plena do Sistema Único de Saúde, serão, mensalmente, retidos e recolhidos ao INSS os valores correspondentes às parcelas de créditos que lhe foram cedidos pelos hospitais e entidades, decorrentes de serviços médicos e ambulatoriais prestados mediante contrato ou convênio com a administração municipal.