Medida ProvisóriaMedida Provisória 2177-44 de 24 de Agosto de 2001Art. 1º - A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições:
I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalid...