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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2215-10 de 31 de Agosto de 2001

    Art. 27 - A Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, todos os militares das Forças Armadas. Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput deste artigo: I - o aspirante da Marinha, o cadete do Exército e da Aeronáutica e o aluno das escolas, centros ou núcleos de formação de oficiais e de praças e das escolas preparatórias e congêneres; e II - cabos, soldados, marinheiros e taifeiros, com menos de dois anos de efetivo serviço." (NR) " Art. 3º-A . A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1652-43 de 05 de Maio de 1998

    Art. 3º, §1° - As Gratificações serão calculadas obedecendo a critérios de desempenho individual dos servidores e institucional dos órgãos e entidades, conforme dispuser ato conjunto dos Ministros das respectivas áreas e do Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, no prazo de até sessenta dias.

  • Medida Provisória462 de 14/05/2009

    Art. 2º, §3° - O limite de exposição do FGCN com relação a cada entidade garantida será de vinte e cinco por cento do seu patrimônio." (NR) " Art. 9º Nas operações garantidas pelo FGCN, poderá ser exigida, cumulativamente ou não, a constituição das seguintes contra-garantias por aquele Fundo, sem prejuízo de outras: (...) V - seguro garantia com cobertura mínima de dez por cento do valor do crédito concedido, para os objetivos tratados nos inciso I a IV do § 2º do art. 4º desta Lei;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2177-44 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º - A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições: I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalid...

  • Medida Provisória1.184 de 28/08/2023

    Tributação de Fundos de Investimento

    Art. 5º, §6° - O Poder Executivo federal poderá alterar o percentual a que se refere o caput .

    • Medida Provisória1.791 de 30/12/1998

      Art. 34, §1° - Durante os primeiros vinte e quatro meses subseqüentes à instalação da Agência, as requisições de que trata o caput deste artigo serão irrecusáveis, quando feitas a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, e desde que aprovadas pelo Ministros de Estado da Saúde e da Administração Federal e Reforma do Estado.

    • Medida Provisória76 de 25/10/2002

      Art. 2º, §2° - A equipe de transição será supervisionada por um Coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades da Administração Pública federal .

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1588-6 de 05 de Março de 1998

      Art. 21 - Compete ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado a definição de normas e procedimentos para promoção nas carreiras de que trata esta Medida Provisória.