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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória374 de 22/11/1993

    Art. 5º - Em todo local onde se proceda à venda de bens ou à prestação de serviços, deverão ser afixados, em lugar visível e de fácil leitura, o teor dos arts. 1º e 4º desta medida provisória, além de cartazes informativos elaborados pela Secretaria da Receita Federal.

  • Medida Provisória391 de 23/12/1993

    Art. 5º - Em todo local onde se proceda à venda de bens ou à prestação de serviços, deverão ser afixados, em lugar visível e de fácil leitura, o teor dos arts. 1º a 4º desta medida provisória, além de cartazes informativos elaborados pela Secretaria da Receita Federal.

  • Medida Provisória897 de 01/10/2019

    Art. 37, §1º - Na hipótese de os encargos cobrados do tomador final do crédito rural excederem o custo de captação dos recursos acrescido dos custos administrativos e tributários, as instituições financeiras autorizadas A operar crédito rural recolherão ao Tesouro Nacional o valor apurado, atualizado pelo índice que remunera A captação dos recursos. (...)" (NR) " Art. 5º-A Fica o Poder Executivo federal autorizado A conceder subvenções econômicas na forma de rebates, bônus de adimplência, garantia de preços de produtos agropecuários e outros benefícios A

  • Medida Provisória1.568 de 14/02/1997

    Art. 4º, II - remanejar cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para compor a estrutura regimental da Autarquia;...

  • Medida Provisória1.156 de 01/01/2023

    Extinção da FUNASA

    Art. 5º, §3º - Para os fins do § 2º, na hipótese de não haver órgão ou entidade da administração pública federal apto a receber o servidor ou empregado oriundo da extinta FUNASA no Município de lotação o servidor ou empregado poderá ser, a critério da administração, cedido para a administração pública local de outro ente federativo.

    • Medida Provisória1.602 de 14/11/1997

      Seção - MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO...

    • Medida Provisória2.219 de 04/09/2001

      Art. 65, §2º - A remuneração do pessoal contratado temporariamente, terá como referência os valores definidos em ato conjunto da Agência e do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1560-8 de 12 de Agosto de 1997

      Art. 3º, §5º, c - não poderá atribuir a suas instituições financeiras a administração de títulos estaduais e municipais junto a centrais de custódia de títulos e valores mobiliários.