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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória29 de 07/02/2002

    Art. 2º - São órgãos do MAE a Assembléia-Geral, o Conselho de Administração e a Superintendência.

  • Medida Provisória482 de 10/02/2010

    Art. 8º, III - os direitos conferidos para os beneficiários ou requerentes da proteção contra o uso comercial desleal de informações relativas aos resultados de testes ou outros dados não divulgados apresentados às autoridades competentes como condição para aprovar ou manter o registro para a comercialização de produtos; e...

  • Medida Provisória156 de 15/03/1990

    Art. 3º, VIII - montar, desenvolver, utilizar, divulgar ou não denunciar à autoridade fiscal a existência de programa de processamento de dados para computador que permita fornecer ao sujeito passivo da obrigação fiscal informação contábil diversa daquela que é, por lei fornecida à Fazenda.

  • Medida Provisória728 de 23/05/2016

    Art. 1º, g - assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes. (...)" (NR) "Art. 29 (...) X - do Ministério da Cultura, o Conselho Superior do Cinema, o Conselho Nacional de Política Cultural, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a Secretaria Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e até seis Secretarias; (...) XIV - do Ministério da Justiça e Cidadania, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos D...

  • Medida Provisória1.164 de 02/03/2023

    Art. 3º, III - promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza.

  • Medida Provisória352 de 22/01/2007

    Art. 39, §3° - A nulidade do registro produzirá efeitos A partir da data do início de proteção definida no art. 35.

  • Medida Provisória455 de 28/01/2009

    Art. 10º - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União, ao Ministério Público e ao CAE as irregularidades eventualmente identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do PNAE.

  • Medida Provisória895 de 06/09/2019

    Art. 1º, §3° - Aplicam-se ao cadastro do Sistema Educacional Brasileiro as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2019 , especialmente no que diz respeito ao tratamento e à proteção de dados sensíveis.