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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1728-19 de 11 de Novembro de 1998

    Art. 3º, §2º - É vedado ao órgão gestor de mão-de-obra ceder trabalhador portuário avulso cadastrado a operador portuário, em caráter permanente.

  • Medida Provisória144 de 11/12/2003

    Art. 1º, XI - mecanismos de proteção aos consumidores.

  • Medida Provisória300 de 29/06/2006

    Art. 7º - Ressalvada a existência de interesses de civilmente incapazes, o beneficiário dos valores pagos na forma desta Medida Provisória poderá ceder os direitos dela decorrentes.

  • Medida Provisória982 de 13/06/2020

    Art. 3º, §5º - a instituição financeira que efetuar a abertura automática da conta de que trata este artigo com o uso de dados pessoais, bancários ou fiscais fornecidos por órgãos da administração pública ou por outras instituições do sistema financeiro não poderá utilizar essas informações para outros fins, nem ceder as informações a terceiros, exceto mediante autorização expressa do interessado ou nas hipóteses legais de quebra do respectivo sigilo.

  • Medida Provisória1.058 de 27/07/2021

    Art. 10 - O cargo de Perito Médico Federal, integrante da carreira de Perito Médico Federal, de que trata a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019 , o cargo de Perito Médico da Previdência Social, integrante da carreira de Perícia Médica da Previdência Social, de que trata a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004 , e o cargo de Supervisor Médico-Pericial, integrante da carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de

  • Medida Provisória123 de 26/06/2003

    Art. 6º, XIII - zelar pela proteção dos interesses do consumidor de medicamentos;...

  • Medida Provisória491 de 23/06/2010

    Art. 12, II - proteção às obras brasileiras, em especial às de produção independente;...

  • Medida Provisória169 de 15/03/1990

    Art. 2º - Nos termos do regulamento desta medida provisória, caberá ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional optar entre ajuizar a execução fiscal ou ceder onerosamente a terceiros a Dívida Ativa da União.