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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar31 de 11/10/1977

    Art. 22, §1º - Fica a União autorizada a assumir a dídiva fundada e encargos financeiros da Administração Direta do Governo do Estado de Mato Grosso, a partir dede janeiro de 1979, inclusive os decorrentes de prestação de garantia, ouvida a Comissão Especial mencionada neste artigo e mediante aprovação do Presidente da República.

  • Lei Complementar20 de 01/07/1974

    Art. 17 - O pessoal inativo do atual Estado do Rio de Janeiro é transferido para o novo Estado; e, igualmente, o da Guanabara, se o serviço a que estava vinculado na data da passagem para a inatividade, for transferido para o novo Estado, aplicando-se, no que couber, a Lei federal nº 3.752, de 14 de abril de 1960.

  • Lei Complementar73 de 10/02/1993

    Lei de Organização da Advocacia-geral da União

    Art. 4º, X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;...

    • Lei Complementar41 de 22/12/1981

      Art. 18 - Serão postos à disposição do Governo do Estado, a partir da vigência desta Lei, com todos os direitos e vantagens, os servidores públicos nomeados ou admitidos até a data da vigência da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978 , e em exercício a 31 de dezembro de 1981 na Administração do Território Federal de Rondônia.

    • Lei Complementar151 de 05/08/2015

      Art. 5º, §1º - Para identificação dos depósitos, cabe ao ente federado manter atualizada na instituição financeira a relação de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos órgãos que integram a sua administração pública direta e indireta.

    • Lei Complementar209 de 03/10/2024

      Art. 1º - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XIII - custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que as despesas sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde e estejam de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar." (NR) "Art. 4º (...) XI - remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários federais ou de entidade pública responsável por sua adm...

    • Lei Complementar130 de 17/04/2009

      Art. 4º, §1º, I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como as respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; e (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...

      • Lei Complementar123 de 14/12/2006

        Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

        Art. 12, §3º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão A administração tributária do Simples Nacional de forma integrada, nos termos e limites estabelecidos pela Constituição Federal e por esta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...