Decreto de 13 de Janeiro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:...
Art. 4º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.
A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto Antonio Delfim Netto Ivo Arzua Pereira Edmundo de Macedo Soares Helio Beltrão...
Art. 1º - Constituem objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados. (Redação dada pela Lei nº 13.931, de 2019) (Vigência)...
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro do exercício de 2013, apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1981, A importação dos produtos especificados no Protocolo Adicional anexo A este Decreto, originários da Argentina e dos países de menor desenvolvimento econômico relativo, A Bolívia, o Equador e o Paraguai, fica sujeita aos gravames e às restrições não-tarifárias estipuladas no Anexo único deste Decreto, obedecidas as cláusulas e as condições estabelecidas no citado Protocolo.
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1981, A importação dos produtos especificados no Protocolo Adicional anexo A este Decreto, originários do México e dos países de menor desenvolvimento econômico relativo, A Bolívia, o Equador, e o Paraguai, fica sujeita aos gravames e às restrições não-tarifárias estipuladas no Anexo único deste Decreto, obedecidas as cláusulas e as condições estabelecidas no citado Protocolo.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado A partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.