“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto949 de 05/10/1993
Art. 2º - Os PDTI e PDTA têm por objetivo a capacitação tecnológica da empresa, visando à geração de novos produtos ou processos, ou o evidente aprimoramento de suas características, mediante a execução de programas de pesquisa e desenvolvimento próprios ou contratados junto a instituições de pesquisa e desenvolvimento, gerenciados pela empresa por meio de uma estrutura permanente de gestão tecnológica. 1º Por gestão tecnológica entende-se a administração do desenvolvimento de um conjunto de habilidades, mecanismos e instrumento...
- Decreto18 de 01/02/1991
Art. 1º - Os artigos 3º e 9º, do Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Compete ao INSS: I - promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, na forma da legislação em vigor; II - (...) III - (...) IV - (...) Parágrafo único. Ressalvado o disposto no inciso I, as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social permanecerão sob a administração do Departamento da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento". " Art...
- Decreto97.624 de 10/04/1989
Art. 1º, I - OFICIAIS DE CARREIRA 1 OFICIAIS SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS POSTO Quadros Cel. T. Cel. Maj. Cap. 1 Ten. 2 Ten. Total Aviadores 188 359 518 500 500 312 2.377 Engenheiros 20 32 50 139 110 - 351 Intendentes 46 133 200 262 190 70 901 Médicos 30 60 105 264 250 - 699 Dentistas 1 8 20 89 130 - 248 Farmacêuticos 2 3 13 31 50 - 99 Infantaria 2 13 69 134 105 73 396 Especialistas - - - 5 187 180 372 Avião - 3 31 75 25 - 134 Comunicações - 2 30 89 27 - 148 Armamento - 1 7 21 21 - 50 Fotografia - 1 11 15 5 - 32 Controle de Tráfego Aéreo - 3 13 50 41 - 107 Meteorologia - 2 18 58 24 - 102 Suprimento Técnico - 9 16 51 - - 75 Administração
- Decreto9.989 de 26/08/2019
Art. 1º - O Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão e designar e dispensar os ocupantes de funções de confiança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. (...)" (NR) "Art. 6º (...) § 1º No caso dos órg...
- Decreto2.768 de 03/09/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Neto Acordo para Criação do Mercado Comum Cinematográfico Latino-Americano Os Estados signatários do presente Acordo, Membros do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana; Conscientes de que A atividade cinematográfica deve contribuir para o desenvolvimento cultural da região e para sua identidade; Convencidos da necessidade de promover o desenvolvimento cinematográfico e audiovisual da região e, em especial o daqueles países da região com infra-estrutura insuficiente; Com o propósito de contribuir para um efetivo desenvolvimento da comunidade cinematográfica dos Estados...
- Decreto8.293 de 12/08/2014
Art. 1º - O Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - unidade recebedora - organização formalmente constituída, contemplada na proposta de participação da unidade executora, que recebe os alimentos e os fornece aos beneficiários consumidores, conforme definido em resolução do GGPAA; V - órgão comprador - órgão, entidade ou instituição da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que utiliza a modalidade Compra Institucional para aquisição de produtos da agricultura familiar; e VI - chamada pública - procedimento a...
- Decreto77.319 de 22/03/1976
Ernesto Geisel Arnaldo Prieto Estatuto da fundação central Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho TÍTULO I a FUNDACENTRO e seus fins Art . 1º a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, é uma pessoa jurídica de direito privado e tem por objetivo principal e genérico realizar estudos e pesquisas relacionados com os problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho, no seu mais amplo sentido. Parágrafo único. a FUNDACENTRO tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indete...
- Decreto11.020 de 30/03/2022
Art. 1º, Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput , a sede a ser considerada como referência será a da OM de vinculação do militar inativo." (NR) "Art. 31-a . Quando do falecimento de militar, aos seus dependentes que mantenham o direito à assistência médico-hospitalar prevista na alínea "e" do inciso IV do caput do art. 50 da Lei nº 6.880, de 1980, , assim estabelecidos no § 5º do referido artigo, é assegurado o direito ao translado, na forma de aquisição de passagem ou de outro meio mais conveniente para a administração pública, quando, por prescrição ...