Decreto11.273 de 05/12/2022Programa de Proteção de Fronteiras
Art. 1º, III - diplomatas de nível segundo secretário ou superior.
§ 3º-B O Ministério Público Federal será convidado para participar do Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, sem direito A voto.
(...)
§ 5º O Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, por requerimento de quaisquer de seus membros.
(...)
§ 9º A Polícia Federal será representada por dois membros titulares:...