“Proteção Integrada de Fronteiras” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ481 de 22/11/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o dever constitucional e legal de o magistrado residir na comarca em que atua; CONSIDERANDO o necessário retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus – Covid-19; CONSIDERANDO que as magistradas e servidoras gestantes e lactantes, de acordo com o inciso IX do art. 3º da Lei n. 13.146/2015, embora não sejam pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, são consideradas pessoas com mobilidade reduzida, o que lhes ha...
- Resolução - CNJ135 de 13/07/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar dos Magistrados, não obstante tenham de observar as disposições da Constituição, do Estatuto da Magistratura, da Lei Orgânica da Magistratura, e da legislação ordinária em vigor, têm peculiaridades que caracterizam sua natureza especial, CONSIDERANDO que as leis de organização judiciária dos Estados, os Regimentos dos Tribunais e Resoluções em vigor a respeito da matéria são discrepantes, que se encontram muitas das quais desatualizadas ou superadas, CONSIDER...
- Resolução - CNJ295 de 13/09/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem controle de trânsito de pessoas dentro do território nacional, em especial, relativamente a crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências para trânsito de crianças e adolescentes dentro do território nacional; CONSIDERANDO a edição da a Lei nº 13.812, em 16 de março de 2019, que altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); CONSIDERA...
- Resolução - CNJ550 de 03/04/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0000926-68.2024.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual de 2024, realizada em 26 de março de 2024; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ nº 400/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º-A A atuação estratégica dos órgãos do Poder Judiciário nas ações judiciais ambientais deve primar pela proteção dos direitos intergeracionais ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 433/2021. Art. 2º-B Nos temas da diversidade, inclusão social...
- Resolução - CNJ350 de 27/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário, podendo regulamentar a administração judiciária, nos termos do artigo 103-B, § 4º, I, da Constituição da República; CONSIDERANDO o Pacto Federativo e as competências jurisdicionais referentes à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral, à Justiça Militar e à Justiça Estadual previstas, respectivamente, nos arts. 1º, caput; 5º, LXXVIII; 37, caput; 106 e seguintes; 111 e seguintes; 118 ...
- Resolução - CNJ536 de 07/12/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo no 0007703-40.2022.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, encerrada em 1º de dezembro de 2023; RESOLVE: Art. 1o Alterar o nome do Capítulo VIII do Título I e os arts. 2º, inciso VII; 9º, § 2º; 25, inciso XII; 36; 45, § 3º; 73, caput; 85, § 2º; 101, caput; 102, §§ 1º, 2º e 3º; 115, § 2º; 118-A, §6º; 123, parágrafo único; 125, caput e 139 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º .............................
- Resolução - CNJ254 de 04/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser dever do Estado assegurar assistência a todos os integrantes da família, pela implementação de instrumentos voltados à harmonização e pacificação em casos de litígio, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO ser atribuição do poder público desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos...
- Resolução - CNJ329 de 30/07/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, LIV, LV e LX, da Constituição Federal, que estabelecem as garantias fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como da publicidade como regra nos atos processuais; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federa...