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Proteção Integrada de Fronteiras” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ330 de 26/08/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência (art. 103-B, § 4º , da Constituição Federal); CONSIDERANDO as disposições dos itens 7.1, 8.1, 8.2, 14.1 e 14.2 das Regras daOrganização das Nações Unidas para Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing) de 29de novembro de 1985, que dispõem sobre as garantias processuais básicas em todas as etapasdo processo judicial e o direito à intimidade d...

  • Resolução - CNJ403 de 29/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os Ofícios GAB-SPR no 1868/2021, 1869/2021, 1870/2021 e 1871/2021; CONSIDERANDO as peculiaridades da Justiça Eleitoral, especialmente a ausência de quadro próprio de magistrados, e que a investidura nas funções eleitorais tem caráter periódico e temporário; CONSIDERANDO que diversos atos normativos deste Conselho preveem a exigência de participação de um ou mais magistrados nas composições de comitês e comissões, a exemplo das Resoluções CNJ no 207/2015 (Comitê Gest...

  • Resolução - CNJ110 de 06/04/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao Sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução no 70 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Recomendação no 22 e as Portarias nos 491 e 549, respectivamente, de 11 de março e 21 de maio de 2009, todas do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito do Poder Judiciário, o monitoramento das ações que tenham por objeto questões fundiárias conflituosas ou que possam trazer a insegurança no campo ...

  • Resolução - CNJ54 de 29/04/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional; CONSIDERANDO as normas referentes ao instituto da adoção contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil; CONSIDERANDO que a consolidação em Banco de Dados, único e nacional de informações, sobre crianças e adolescentes a serem adotados e de pretendentes à adoção, viabiliz...

  • Resolução - CNJ11 de 31/01/2006

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 31 de janeiro de 2006; CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer regras e critérios gerais e uniformes, enquanto não for editado o Estatuto da Magistratura, que permitam aos Tribunais adotar providências de modo a compatibilizar suas ações, na tarefa de seleção de magistrados, com os princípios implementados pela Emenda Constitucional n° 45/2004; CONSIDERANDOa existência de vários procedimentos administrativos, no âmbito do Conselho Nacional ...

  • Resolução - CNJ562 de 03/06/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal de 1988, e sua adesão a Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos (arts. 1º e 5º, § 3º); CONSIDERANDO o art. 5º, LIV, da Constituição Federal, que estabelece a garantia fundamental ao devido processo legal; CONSIDERANDO a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal), bem como a autonomi...

  • Resolução - CNJ577 de 03/09/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a disciplina do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) às normas jurídicas supervenientes, bem como de promover a atualização e aprimoramento, a partir de questões identificadas durante o desenvolvimento da ferramenta; CONSIDERANDO o intuito de tornar o BNMP 3.0 mais intuitivo e facilitar o trabalho dos usuários do sistema; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº 0004396-10.2...

  • Resolução - CNJ454 de 22/04/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4o, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 231 e 232 da Constituição Federal, que asseguram aos povos indígenas o reconhecimento da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças, das tradições e dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os bens, assim como reconhecem a legit...