Medida Provisória350 de 22/01/2007Art. 1º, IV - receber outros recursos a serem destinados ao Programa. (...)" (NR) "Art. 4º (...) IV - definir os critérios técnicos a serem observados na aquisição, alienação e no arrendamento com opção de compra dos imóveis destinados ao Programa; (...) VIII - observar as restrições a pessoas jurídicas e físicas, no que se refere a impedimentos à atuação em programas habitacionais, inclusive subsidiando a atualização dos cadastros existentes. (...)" (NR) "Art. 5º (...) II - - fixar regras e condições para implementação do Programa, tais como áreas de atuação, público-alvo, valor máximo de aquisição da unidade habitacional, entre...