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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 23 de Junho de 2010

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 12 de Janeiro de 2009

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 12 de Janeiro de 2009

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 17 de Abril de 1997

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • DecretoDecreto de 25 de Fevereiro de 1993

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG, a área de terra situada na faixa de 12m (doze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na Subestação Serra do Ouro e término na Subestação Mozarlândia, localizada nos Municípios de Crixás e Mozarlândia, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.005670/92-4...

  • DecretoDecreto de 19 de Março de 1993

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG, a área de terra situada na faixa de 12,00m (doze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na subestação Rio Claro e término na subestação Jataí, localizada no Município de Jataí, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000055/90-69.

  • DecretoDecreto de 05 de Maio de 2003

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 27 de Abril de 1995

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.