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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.156 de 01/01/2023

    Extinção da FUNASA

    Art. 5º, §3º - Para os fins do § 2º, na hipótese de não haver órgão ou entidade da administração pública federal apto a receber o servidor ou empregado oriundo da extinta FUNASA no Município de lotação o servidor ou empregado poderá ser, a critério da administração, cedido para a administração pública local de outro ente federativo.

    • Medida Provisória370 de 11/11/1993

      Art. 1º, XVII, d - articulação com os ministérios, órgãos e entidades da Administração Federal, de ações de âmbito internacional e de âmbito interno, relacionadas com a política nacional do meio ambiente e com a política nacional integrada para a Amazônia Legal;...

    • Medida Provisória1.042 de 14/04/2021

      Art. 17 - São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional :...

    • Medida Provisória112 de 21/03/2003

      Art. 2º, §4º - Os servidores ocupantes dos cargos a que se refere o caput que não optarem na forma do § 3º serão redistribuídos para outros órgãos da Administração Pública Federal.

    • Medida Provisória166 de 18/02/2004

      Art. 25 - Fica vedada a redistribuição de cargos de médico dos quadros de pessoal de quaisquer órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para o INSS.

    • Medida Provisória393 de 19/09/2007

      Art. 2º, §3º - As obras ou serviços de dragagem por resultado poderão ser reunidas para dois ou mais portos, num mesmo contrato, quando essa medida for mais vantajosa para a administração pública.

    • Medida Provisória1.058 de 27/07/2021

      Art. 1º, Parágrafo Único, IX - política nacional de cultura;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1890-67 de 22 de Outubro de 1999

      Art. 10 - A Administração Pública Federal não poderá repassar recursos públicos ou firmar convênio ou contrato com as instituições referidas no art. 213 da Constituição, enquanto estiverem respondendo por infrações a esta Medida Provisória, e poderá rever ou cassar seus títulos de utilidade Pública, se configuradas as infringências.