JurisHand AI Logo
|

Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto2.618 de 05/06/1998

    Art. 5, I - ter declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência, na forma da legislação em vigor; (Redação dada pelo decreto nº 2.765, de 1998)...

  • Decreto93.871 de 23/12/1986

    Consideram-se órgãos da administração pública indireta para os fins de aplicação do art. 23 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , além das autarquias e empresas públicas, as fundações e sociedades de economia mista quando criadas por lei federal.''...

  • Decreto20.631 de 09/11/1931

    Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1931.

  • Decreto370 de 19/12/1991

    Art. 2 - O liquidante da Fundação das Pioneiras Sociais, indicado pelo Secretário da Administração Federal e escolhido dentre servidores estáveis da Administração Pública Federal, será designado pelo Presidente da República.

  • Decreto7.179 de 20/05/2010

    Art. 7 - A. Para a execução do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)...

  • Decreto2.015 de 26/09/1996

    Art. 1 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento, a serem alocados na Secretaria de Orçamento Federal, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 2.287, de 1997) (Vide Decreto nº 2.694, de 1998) (Vide Decreto nº 2.823, de 1998) (Vide Decreto nº 2.899, de 1998) (Vide Decreto nº 3.003, de 1999) (V...

  • Decreto10.918 de 29/12/2021

    Art. 9, §2°, IV - possuir experiência na administração de fundos de investimento.

  • Decreto77.789 de 09/06/1976

    Art. 34, IV - proibição de transacionar com as repartições pública ou autarquias federais e com os estabelecimentos de crédito controlados pela União.