Lei5.250 de 09/02/1967Lei de Imprensa
Art. 3º, §4º - São empresas jornalísticas, para os fins da presente Lei, aquelas que editarem jornais, revistas ou outros periódicos. Equiparam-se às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, aquelas que explorarem serviços de radiodifusão e televisão, agenciamento de notícias, e as empresas cinematográficas. ( Redação dada pela Lei nº 7.300, de 27.3.1985)...