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Lei nº 4.735 de 14 de Julho de 1965” em Legislação Federal

  • Lei4.735 de 14/07/1965

    Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para a importação de objetos doados pela Holanda à Província Carmelita de Santo Elias.