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Lei nº 4.349 de 6 de Julho de 1964” em Legislação Federal

  • Lei4.349 de 06/07/1964

    Prorroga, até 31 de dezembro de 1965, a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das emprêsas brasileiras, na execução de suas linhas domésticas.