Busca AILegislação FederalToda a LegislaçãoTodas as ÁreasEm qualquer data“Lei nº 3.375 de 12 de Março de 1958” em Legislação FederalLei3.375 de 12/03/1958Concede isenção de tributos de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Telefonak-Tiebolaget LM Ericsson, destinado à Companhia de Telefones do Brasil Central, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.