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Lei nº 3.375 de 12 de Março de 1958” em Legislação Federal

  • Lei3.375 de 12/03/1958

    Concede isenção de tributos de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Telefonak-Tiebolaget LM Ericsson, destinado à Companhia de Telefones do Brasil Central, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.