Lei2.957 de 17/11/1956Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para atender ao pagamento da contribuição do Brasil para a manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo celebrado entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte.