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Lei nº 2.085 de 12 de Novembro de 1953” em Legislação Federal

  • Lei2.085 de 12/11/1953

    Concede a pensão especial de (...) Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais a Hilda Carvalho de Abreu, viúva do ex-Coletor Federal Alberto Henrique de Abreu.