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Lei nº 1.650 de 19 de Julho de 1952” em Legislação Federal

  • Lei1.650 de 19/07/1952

    Cria uma seção de organização na Direção Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, e outra em cada um dos departamentos de administração dos demais Ministérios civís, e dá outras providências.