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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

    Art. 93 - para a cobrança da penalidade pecuniária estabelecidas neste capitulo caberá executivo fiscal perante o Juìzo dos Feitos da fazenda Pública.

  • Decreto-Lei126 de 31/01/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966: CONSIDERANDO que os Artigos 1º e 2º da Lei nº 4.860, de 26 de novembro de 1965, atribui as Administrações dos Portos organizados responsabilidades pelo bom funcionamento dos serviços; CONSIDERANDO que as mercadorias que transitam na orla portuária ou são depositadas nos Armazéns dos portos organizados estão sob a responsabilidade direta das Administrações portuárias, sem prejuízo da fiscalização, repressão ao contrabando ou arrecadação dos direitos aduaneiros e outros impostos a cargo...

  • Decreto-Lei286 de 28/02/1967

    Art. 1º - Às emprêsas que tenham em circulação título cambiários de sua responsabilidade em condições proibidas pelo art. 17 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , na data da publicação dêste Decreto-lei, fica assegurado o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para atenderem ao que preceitua o parágrafo 2º do mencionado art. 17 , sob pena de ficarem sujeitas, ao final desse prazo, à multa cominada no parágrafo 4º do mesmo artigo que será aplicada pelo Banco Central da República do Brasil e cobrada pela Fazenda Nacional.

  • Decreto-Lei466 de 04/06/1938

    Art. 46, §2º - Se ao processo se apurar a responsabilidade de diversas pessoas, será imposta a cada uma a pena relativa à falta cometida.

  • Decreto-Lei2.472 de 01/09/1988

    Art. 1º, §3º - O veículo poderá ser liberado, antes da conferência final do manifesto, mediante termo de responsabilidade firmado pelo representante do transportador, no País, quanto aos tributos, multas e demais obrigações que venham a ser apuradas." " Art . 71. Poderá ser concedida suspensão do imposto incidente na importação de mercadoria despachada sob regime aduaneiro especial, na forma e nas condições previstas em regulamento, por prazo não superior a 1 (um) ano, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo.

    • Decreto-Lei3.940 de 11/12/1941

      Art. 19 - O oficial licenciado para tratamento de saude não pode dedicar-se, sem permissão do Ministro da Guerra, a qualquer trabalho ou profissão, ainda que do mesmo não aufira vantagens pecuniárias, sob pena de ter cassada a licença, independentemente de nova inspeção de saude e ser responsabilizado disciplinarmente.

    • Decreto-Lei1.633 de 09/08/1978

      Art. 1º, §1º, a - no caso de aquisição a produtor-vendedor ou comerciante contribuinte do imposto sobre produtos industrializados, ao montante do imposto constante da nota fiscal relativa à operação;...

    • Decreto-Lei406 de 31/12/1968

      Art. 9º, §3º - Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. (Redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 1987)...