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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei8.320 de 26/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.338 de 26/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.340 de 26/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.514 de 04/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.707 de 20/09/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 700.000.000.000,00 (setecentos bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei9.153 de 13/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.152 de 13/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.210 de 22/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.