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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei10.357 de 27/12/2001

    Fiscalização de químicos para prevenir drogas ilícitas

    Art. 14 - O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente:...

    • controle substâncias
    • prevenção narcotráfico
    • regulação químicos
  • Lei9.752 de 16/12/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito especial até o limite de R$2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.257 de 10/07/2001

    Estatuto da Cidade

    Art. 4º, IV, c - incentivos e benefícios fiscais e financeiros;...

    • Lei1.295 de 27/12/1950

      Art. 3º, §2º - Se houver irregularidade, os órgãos próprios do Ministério promoverão o processo necessário para a apuração das responsabilidades existentes e darão ciência do fato à competente Diretoria do Ministério, que determinará o cancelamento da matrícula.

    • Lei12.705 de 08/08/2012

      Art. 2º, X, a - responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou...

    • Lei4.156 de 28/11/1962

      Art. 4º, §3º - É assegurada a responsabilidade solidária da União, em qualquer hipótese, pelo valor nominal dos títulos de que trata êste artigo.

    • Lei12.514 de 28/10/2011

      Art. 11 - O valor da Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, prevista na Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, não poderá ultrapassar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

    • Lei9.637 de 15/05/1998

      Art. 9º - Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.