“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Lei10.837 de 16/01/2004
Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.469.087.406.336,00 (um trilhão, quatrocentos e sessenta e nove bilhões, oitenta e sete milhões, quatrocentos e seis mil e trezentos e trinta e seis reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º , § 2º , da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 74 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ...
- Lei7.565 de 19/12/1986
Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 314, §3º - O disposto neste artigo não se aplica ao depósito decorrente de processo administrativo de natureza fiscal.
- cba
- aviação civil
- transporte aéreo
- Lei6.448 de 11/10/1977
Art. 30, §1º - Decorrido o prazo sem a manifestação do Prefeito, considerar-se-á sancionado o Projeto, sendo obrigatória a sua promulgação pelo Presidente da Câmara, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade.
- Lei4.084 de 30/06/1962
Art. 31, §3º - Cabe aos presidentes de cada Conselho a responsabilidade pela prestação de contas.
- Lei8.155 de 28/12/1990
Art. 5º - É de exclusiva responsabilidade da empresa distribuidora de combustível o recolhimento da taxa.
- Lei11.501 de 11/07/2007
Art. 12 - Os arts. 6º e 11 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. .. (...)" (NR) "Art. 11 (...)...
- Lei12.404 de 04/05/2011
Art. 12, Parágrafo Único - A composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Fiscal serão definidos em estatuto.
- Lei15.047 de 17/12/2024
Art. 87, Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão permanente contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta ou abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.