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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei7.839 de 12/10/1989

    Art. 13 - Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o último dia previsto em lei para o pagamento de salários, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica

  • Lei11.501 de 11/07/2007

    Art. 3º - A Lei nº 10.855, dede abril de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5º-A, 5º-B, 20-A e 21-A: " Art. 5º-A Os cargos de provimento efetivo de nível superior de Analista Previdenciário integrantes da Carreira do Seguro Social do Quadro de Pessoal do INSS, mantidas as atribuições gerais, passam a denominar-se Analista do Seguro Social." " Art. 5º-B As atribuições específicas dos cargos de que tratam os arts. 5º e 5º-A desta Lei serão estabelecidas em regulamento." " Art. 20-A Fica vedada a redistribuição dos servidores integrantes da Carreira do Seguro S...

    • Lei11.689 de 09/06/2008

      Art. 1º - O Capítulo II do Título I do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI Seção I Da Acusação e da Instrução Preliminar ‘ Art. 406 . O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do man...

      • Lei5.628 de 01/12/1970

        Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo Il, que apresenta a sua composição por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR PROGRAMAS 1. Programação à conta de Recursos Ordinários 16.318.834.000,00 1.1 Distribuída por setores 14.095.988.700,00 1.2 Reserva de Contingência 1.131.785.300,00 1.3 Dívida Pública e outros encargos 1.091.060.000,00 2. Programação à conta de Recursos Vinculados 6.780.866.000,00 2.1 Execução a cargo do Govêrno Federal 3.345.101.200,00 2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios ...

      • Lei5.730 de 08/11/1971

        Art. 1º - Os artigos 2º, 4º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade , regula a eleição de seus membros e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os membros do Conselho Federal de Contabilidade e respectivos suplentes serão eleitos por um colégio eleitoral composto de um representante de cada Conselho Regional de Contabilidade por este eleito em reunião especialmente convocada. § 1º O colégio eleitoral convocado para a composição do Conselho Federal reunir-se-á preliminarmente, para exame, discuss...

      • Lei11.900 de 08/01/2009

        Art. 1º - Os arts. 185 e 222 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 185 (...) § 1º O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconf...

        • Lei2.657 de 01/12/1955

          Art. 58, §2° - De posse da documentação apresentada pela Comissão De Promoções De Oficiais contra o oficial ou Aspirante a Oficial julgado não habilitado ao acesso, o Ministro da Guerra tomará, conforme o caso, as providências que a legislação em vigor determinar.

        • Lei5.978 de 12/12/1973

          Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do Artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 1,00 Administração (...) 259.451.600 Agropecuária (...) 35.556.000 Assistência e Previdência (...) 21.608.000 Defesa e Segurança (...) 138.113.000 Educação (...) 238.212.000 Energia (...) 16.550.000 Habitação e Planejamento Urbano (...) 88.909.000 Saúde e Saneamento (...) 222.930.000 Transportes (...) 33.909.000 TOTAL (...) 1.055.238.600 2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Executivo ...