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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei12.863 de 24/09/2013

    Art. 6º, Parágrafo Único - a celebração de convênios entre a IFES ou demais ICTs apoiadas, fundação de apoio, entidades privadas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias ou controladas, e organizações sociais, para finalidades de pesquisa, desenvolvimento, estímulo e fomento à inovação, será realizada mediante critérios de habilitação das empresas, regulamentados em ato do Poder Executivo federal, não se aplicando nesses casos a legislação federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública para a identificação e escolha das empresas convenentes." "Art. 1º-C. Os conv...

  • Lei9.648 de 27/05/1998

    Art. 1º, XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Redação dada pela Lei nº 10.438, de 2002) XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; XXIV - para a celebração de contratos de prestação de se...

  • Lei12.299 de 27/07/2010

    Art. 4º, Parágrafo Único - O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará A impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis." "Art. 31-A É dever das entidades de administração do desporto contratar seguro de vida e acidentes pessoais, tendo como beneficiária A equipe de arbitragem, quando exclusivamente no exercício dessa atividade." "Art. 39-A . A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar A viol...

  • Lei10.408 de 10/01/2002

    Art. 3º - O art. 66 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa A vigorar com A seguinte redação: "Art. 66 . Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados. § 1º Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por si ou sob encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para o processo de votação e apuração, serão apresentados para análise dos partidos e coligações, na forma de programas-fonte e programas-executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e a...

  • Lei12.024 de 27/08/2009

    Art. 6º - O art. 32 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 (...) § 7º À Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento da contribuição prevista neste artigo, cabendo-lhe promover as demais atividades necessárias à sua administração. § 8º A retribuição à Anatel pelos serviços referidos no § 7º será de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do montante arrecadado. § 9º O percentual e a forma de repasse à...

  • Lei13.505 de 08/11/2017

    Art. 2º - a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 10-a, 12-a e 12-B: " Art. 10-a É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. § 1º a inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra

  • Lei2.210 de 28/12/1909

    Art. 2º, X, b - aos livros impressos, de qualquer natureza, remettidos para as bibliothecas publicas da União, dos Estados e des municipios, à correspondencia e publicações do lnstituto de Protecção e Assistencia à Infancia do Rio de Janeiro, do Instituto Historico e Geographico Brazileiro, bem assim às publicações de distribuição gratuita das ligas contra a tuberculose desta Capital, Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro e das associações e sanatorios de S. Paulo;...

  • Lei14.856 de 17/05/2024

    Art. 1º - a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações dos subtítulos integrantes desta Lei não poderá resultar no cancelamento de dotações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e coletivas, inclusive classificadas com "RP 2", ressalvado o disposto nos § 10 e § 11, e deverá: .…………(...) § 1º ………(...) .…………(...) III - (...) .…………(...) e) despesas primárias de que tratam os incisos IV e V do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023 ; e .…………(...) § 3º .…(...) .…………(...) V - no âmbit...