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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei9.447 de 14/03/1997

    Art. 10 - a alienação do controle de instituições financeiras cujas ações sejam desapropriadas pela União, na forma do Decreto-lei nº 2.321, de 1987 , será feita mediante oferta pública, na forma de regulamento, assegurada igualdade de condições a todos os concorrentes.

    • Lei6.375 de 26/11/1976

      Art. 4º, §1º - Será computado para o gozo dos direitos assegurados na legislação trabalhista e de previdência social, inclusive para efeito de carência, o tempo de serviço anteriormente prestado à Administração Pública pelo funcionário que fizer a opção referida neste artigo.

    • Lei3.270 de 28/09/1885

      Lei do Sexagenário

      Art. 2º, III - De titulos da divida publica emittidos a 5%, com amortização annual De ½ %, sendo os juros e amortização pagos pela referida taxa De 5%.

      • Lei8.862 de 28/03/1994

        Art. 1º - O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais." (...)". "Art. 159 Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.

        • Lei13.448 de 05/06/2017

          Art. 14, §3º - Qualificado o contrato de parceria para a relicitação, nos termos do art. 2º desta Lei, serão sobrestadas as medidas destinadas a instaurar ou a dar seguimento a processos de caducidade eventualmente em curso contra o contratado.

        • Lei1.520 de 24/12/1951

          Art. 11 - Editará a Contadoria Geral da República um "Boletim" mensal para divulgação de matéria doutrinária, informativa, noticiosa, de crítica e de qualquer outro gênero, que contribua a maior difusão de conhecimentos relativos à contabilidade pública e assuntos correlativos.

        • Lei10.650 de 16/04/2003

          Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a: (Regulamento)...

        • Lei11.350 de 05/10/2006

          Art. 4º, §2º, I - no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)...