“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.076 de 08/03/1940
Art. 5º - O art. 13 do decreto-lei de que tratam os artigos anteriores passa a ser o seguinte: "Art. 13 Cassada a autorização de funcionamento, ou o reconhecimento, de um curso superior, deliberará o ministro da Educação e Saúde sobre a possibilidade da transferência dos seus alunos para curso congênere de outro estabelecimento de ensino. a aplicação do princípio da limitação de matricula não prejudicará, em nenhuma hipótese, essa transferência."...
- Decreto-Lei9.159 de 09/04/1946
Art. 26 - a fim de resolver, como única instância, as questões decorrentes da aplicação deste Decreto-lei, inclusive as dúvidas suscitadas na fase do lançamento e os casos em que sejam invocadas circunstâncias excepcionais quanto à formação de lucros, fica criada a Junta de Ajuste de Lucros, que substituirá a instituída pelo Decreto-lei nº 6.224, de 24 de Janeiro de 1944, e se regerá pelo Regulamento aprovado pelo Decreto número 15.188, de 29 de Março de 1944 .
- Decreto-Lei1.342 de 28/08/1974
Art. 1º - O artigo 12 da Lei número 5.143, de 20 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 . a receita líquida do imposto se destinará à formação de reservas monetárias, as quais serão aplicadas pelo Banco Central do Brasil na intervenção nos mercados de câmbio e de títulos, na assistência a instituições financeiras, particularmente ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, e em outros fins, conforme estabelecer o Conselho Monetário Nacional. § 1º Em casos excepcionais, visando a assegurar a normalidade dos merc...
- Decreto-Lei6.224 de 24/01/1944
Getúlio Vargas. A. de Sousa Costa.
- Decreto-Lei8.737 de 19/01/1946
Art. 774, Parágrafo Único, b - proferidas contra a letra expressa de lei.
- Lei13.608 de 10/01/2018
Art. 4-a - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...
- Decreto-Lei3.346 de 12/06/1941
GETÚLIO VARGAS Waldemar Falcão. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Carlos de Souza Duarte. A. de Souza Costa.
- Decreto-Lei1.526 de 28/02/1977
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Iei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.