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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei14.322 de 06/04/2022

    Art. 1º - Os arts. 60 e 61 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 (...) § 5º Decretadas quaisquer das medidas previstas no caput deste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente provas, ou requeira a produção delas, acerca da origem lícita do bem ou do valor objeto da decisão, exceto no caso de veículo apreendido em transporte de droga ilícita. § 6º Provada a origem lícita do bem ou do valor, o juiz decidirá por sua liberação, exceto no caso de veícul...

  • Lei4.772 de 15/09/1965

    Art. 3º - É assegurado servidores ocupantes dos cargos de que trata a presente lei o direito de optarem, perante o DASP, expressamente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação, pela situação em que desejarem permanecer.

  • Lei5.993 de 17/12/1973

    Art. 1º - Fica A Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, como administradora da Reserva Global de Reversão A que se refere A Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, autorizada A movimentá-la até o limite de Cr$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), com objetivo de promover A transferência, para os concessionários estaduais de serviços públicos de energia elétrica, dos sistemas de subtransmissão da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. -ELETROSUL, nas seguintes condições:...

  • Lei3.480 de 05/12/1958

    Art. 10 - É revogada a última parte do art. 2º da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 .

  • Lei7.599 de 15/05/1987

    Art. 1º - A Lei nº 7.194, de 11 de junho de 1984 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º (...) § 2º A garimpagem não será admitida além da profundidade em que seja possível garantir o trabalho dos garimpeiros em condições de segurança, cabendo ao Grupo de Trabalho instituído no § 2º do art. 3º desta Lei avaliar essas condições. Art. 3º A garimpagem será permitida até 31 de dezembro de 1988, podendo esse prazo ser prorrogado por ato do Poder Executivo. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado A alterar, por proposta d...

  • Lei13.485 de 02/10/2017

    Art. 11, §4º - O prazo para a conclusão do processo de encontro de contas será de noventa dias, contados do ingresso do requerimento por parte do Município.

  • Lei8.124 de 19/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 83.071.000,00 (oitenta e três milhões e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei10.176 de 11/01/2001

    Art. 2º - O art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 . Para fazer jus aos benefícios previstos no art. 4º desta Lei, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no País, no mínimo cinco por cento de seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de informática, deduzidos o...